Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença,
não caberá Recurso de Revista em nenhuma hipótese, por expressa vedação legal.
não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de divergência jurisprudencial comprovada documentalmente.
caberá, em qualquer hipótese, Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho no prazo de oito dias.
não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
caberá, em qualquer hipótese, Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho no prazo de quinze dias.
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