Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em Mandado de Segurança caberá recurso ordinário no prazo de
oito dias para o Tribunal Superior do Trabalho, correndo igual prazo para o recorrido e interessados apresentarem razão de contrariedade.
oito dias para o pleno do próprio Tribunal Regional do Trabalho, correndo igual prazo para o recorrido e interessados apresentarem razão de contrariedade.
cinco dias para o Tribunal Superior do Trabalho, correndo igual prazo para o recorrido e em dobro para os interessados apresentarem razão de contrariedade.
cinco dias para o pleno do próprio Tribunal Regional do Trabalho, correndo igual prazo para o recorrido e interessados apresentarem razão de contrariedade.
oito dias para o Tribunal Superior do Trabalho, correndo igual prazo para o recorrido e o dobro para os interessados apresentarem razão de contrariedade.
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