Isis ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento de verbas da rescisão em razão da sua dispensa imotivada. Em sua defesa, a empresa reclamada alegou que houve dispensa por justa causa e que efetuou o pagamento das verbas cabíveis nessa modalidade rescisória. O Juiz da Vara do Trabalho julgou a ação improcedente, condenando a reclamante ao pagamento de custas processuais. Para recorrer de tal decisão, Isis deve interpor
agravo de petição no prazo de cinco dias.
recurso ordinário no prazo de dez dias.
recurso de revista no prazo de oito dias.
recurso ordinário no prazo de oito dias.
e instrumento no prazo de cinco dias.
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