Garantida a execução ou penhorados os bens, o executado poderá apresentar embargos à execução para impugnar
cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
adicional de horas extras e prescrição da dívida.
adicional de insalubridade e prescrição da dívida.
juros e correção monetária e compensação da dívida.
cumprimento da decisão ou do acordo e compensação da dívida.
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