As empresas G e F interpuseram recurso ordinário, tendo em vista condenação em sentença de primeiro grau anexando ao recurso documentos que não estão no processo e não foram objeto de contraditório. O documento juntado pela empresa G é referente a fato posterior à sentença e o documento juntado pela empresa F é referente a fato anterior à sentença. Neste caso, será admitida a juntada
apenas do documento da empresa F, independentemente da comprovação do justo impedimento para a sua oportuna apresentação.
apenas do documento da empresa G.
apenas do documento da empresa F, desde que esta comprove justo impedimento para a sua oportuna apresentação.
de ambos os documentos, independentemente da comprovação do justo impedimento.
de ambos os documentos, desde que a empresa F comprove justo impedimento para a sua oportuna apresentação.
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