Das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, quer nos dissídios individuais quer nos dissídios coletivos, caberá
Recurso Ordinário, no prazo de oito dias.
Recurso Revista, no prazo de quinze dias.
Recurso Ordinário, no prazo de quinze dias.
Recurso Revista, no prazo de oito dias.
Agravo de Petição, no prazo de dez dias.
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