Admite-se Recurso de Revista, no procedimento sumaríssimo, por
- A. violação direta da Constituição Federal e divergência de interpretação de dispositivo de lei federal.
- B. violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
- C. contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição Federal.
- D. divergência de interpretação de dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória.
- E. contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou divergência de interpretação de regulamento empresarial de observância obrigatória.