No processo do trabalho, considerando as normas específicas e a jurisprudência sumulada do TST é correto afirmar:
Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é válida, diante do princípio do jus postulandi.
A nulidade não será declarada senão mediante provocação das partes, devendo ser pronunciada ainda que for arguida por quem lhe tiver dado causa.
Haverá nulidade por julgamento extra petita da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, ante a falta de previsão legal.
Na Justiça do Trabalho as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.
Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, as exceções serão alegadas como matéria de defesa, não havendo suspensão do feito, ainda que se trate de exceções de suspeição ou incompetência.
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