Armando ajuizou ação trabalhista em face do Município de Sucupira, postulando o pagamento de verbas decorrentes da ruptura imotivada de seu contrato de trabalho. A sentença julgou procedente a pretensão. A decisão submeteu-se à remessa obrigatória em duplo grau de jurisdição, sem a interposição de recurso ordinário voluntário pelas partes. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença.
À luz da jurisprudência do TST, é correto afirmar que:
- A. é incabível a interposição de recurso de revista pelo Município para impugnar a decisão proferida pelo TRT;
- B. é cabível a interposição de recurso ordinário pelo Município para impugnar a decisão proferida pelo TRT;
- C. é cabível a interposição de agravo de petição pelo Município para impugnar a decisão proferida pelo TRT;
- D. é cabível a interposição de agravo de instrumento pelo Município para impugnar a decisão proferida pelo TRT;
- E. ainda que tivesse sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta ao Município, não seria cabível a interposição de recurso de revista pelo ente público para impugnar a decisão proferida pelo TRT.