Foi interposto recurso de revista, considerado cabível pelo juízo primeiro de admissibilidade, quanto à parte das matérias veiculadas. Neste caso, a turma do Tribunal Superior do Trabalho deve adotar a seguinte medida em relação ao recurso:
receber como agravo de instrumento
apreciar todas as matérias veiculadas
conhecer a parte aceita pelo primeiro juízo
encaminhar ao recorrente para complementação
indeferir na íntegra por inexistência de interpretação divergente
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