Norma laborava na empresa K na função de auxiliar administrativo, quando foi dispensada sem justa causa. Na rescisão contratual a empresa K não efetuou o pagamento correto das verbas rescisórias e Norma ajuizou reclamação trabalhista requerendo todos os direitos que lhe foram negados. A reclamação trabalhista foi processada pelo rito sumaríssimo e julgada procedente. A empresa K interpôs recurso ordinário o qual foi conhecido, mas denegado. Neste caso
caberá recurso de revista em todas as hipóteses previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.
caberá recurso de revista somente em caso de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição Federal.
caberá recurso de revista somente em caso de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
caberá recurso de revista somente em caso de violação direta da Constituição Federal.
é incabível recurso de revista por expressa disposição legal, em razão do rito processual a que foi submetida a demanda.
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