De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, da decisão interlocutória proferida por magistrado em exceção de suspeição
caberá recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho competente no prazo de oito dias.
não caberá recurso, cabendo exame apenas no recurso que couber da decisão final.
caberá recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho no prazo de oito dias.
caberá agravo de instrumento para o Tribunal Regional do Trabalho competente no prazo de dez dias.
caberá recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho competente no prazo de dez dias.
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