Das decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho cabem recursos que serão interpostos por simples petição, conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho. Como regra geral, os recursos trabalhistas terão
efeito meramente devolutivo.
efeito meramente suspensivo.
efeitos arbitral e fungível.
efeitos suspensivo e devolutivo.
efeitos retributivo e discricionário.
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