Com relação aos recursos na Justiça do Trabalho:
Cabe agravo de instrumento, no prazo de dez dias, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de dez dias.
Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de oito dias.
O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição suspende a execução da sentença.
Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de oito dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação.
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