Gilda ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa G tendo sido a referida reclamação julgada totalmente improcedente. Sabendo-se que o valor atribuído à causa foi de R$ 200.000,00, e que Gilda não é beneficiária da justiça gratuita, para ajuizar Recurso Ordinário, Gilda
- A. Gilda ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa G tendo sido a referida reclamação julgada totalmente improcedente. Sabendo-se que o valor atribuído à causa foi de R$ 200.000,00, e que Gilda não é beneficiária da justiça gratuita, para ajuizar Recurso Ordinário, Gilda
- B. terá que pagar o valor de R$ 4.000,00 dentro do prazo recursal sob pena de deserção.
- C. terá que pagar o valor de R$ 1.000,00 dentro do prazo recursal sob pena de deserção.
- D. está isenta do pagamento das custas, uma vez que estas não são devidas ao reclamante quando da interposição de recurso, sendo devidas apenas com o trânsito em julgado.
- E. está isenta do pagamento das custas, uma vez que estas não são devidas ao reclamante na Justiça do Trabalho.