Considere:
I. Interposição de Recurso Ordinário para Tribunal Regional do Trabalho.
II. Interposição de Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho.
III. Agravo de Petição contra decisão em Embargos à Execução proferida por juiz de Vara do Trabalho.
IV. Agravo de Instrumento proposto em face de decisão reconhecendo a deserção de Recurso Ordinário proferida por juiz de Vara do Trabalho.
O jus postulandi das partes, estabelecido no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho abrange as hipóteses indicadas APENAS em
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