Das decisões definitivas dos Tribunais Regionais de Trabalho em processos de sua competência originária, é cabível
Agravo Regimental, no prazo de dez dias.
Agravo Regimental, no prazo de oito dias.
Agravo de Instrumento, no prazo de oito dias.
Recurso Ordinário, no prazo de oito dias.
Recurso Ordinário, no prazo de dez dias.
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