Da decisão proferida na fase de execução caberá, ao Tribunal Regional do Trabalho, desde que o recorrente delimite, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, Agravo
de Petição, no prazo de dez dias.
de Petição, no prazo de oito dias.
Regimental, no prazo de oito dias.
de Instrumento, no prazo de oito dias.
de Instrumento, no prazo de dez dias.
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