O processo G foi extinto sem resolução do mérito porque o juiz indeferiu a petição inicial. O processo H foi extinto com resolução do mérito tendo sido reconhecida a prescrição. E, o processo J foi extinto sem resolução do mérito por ausência de um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Nestes casos, caberá Recursos Ordinário das decisões proferidas nos processos
G e H, apenas.
G e J, apenas.
H e J, apenas.
G, H e J.
H, apenas.
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