São admissíveis os seguintes recursos das decisões trabalhistas:
embargos, recurso ordinário, recurso de revista, agravo de petição e agravo de instrumento.
embargos à execução, recurso ordinário, recurso especial e agravo de petição.
embargos de declaração, recurso de revista, recurso extraordinário e apelação.
embargos infringentes, recurso ordinário, recurso de revista e recurso especial.
embargos infringentes, apelação, recurso ordinário e agravo de instrumento.
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