Cabe recurso ordinário e agravo na forma de instrumento, respectivamente:
- A. apenas das decisões definitivas das Varas do Trabalho e de decisões interlocutórias.
- B. apenas das decisões definitivas dos Tribunais Regionais do Trabalho em processos de sua competência originária e de decisões proferidas pelo magistrado nas execuções.
- C. das decisões definitivas das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, neste caso, em processos de sua competência originária e de decisões que deneguem seguimento a interposição de outros recursos.
- D. das decisões proferidas pelo magistrado nas execuções e de decisões definitivas das Vara do Trabalho.
- E. das decisões interlocutórias e de decisões proferidas pelo Magistrado nas execuções.