Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégios e/ou prerrogativas processuais da Fazenda do Estado de São Paulo, das autarquias e fundações de direito público que não explorem atividades econômicas:
o prazo em dobro para comparecimento em audiência e apresentação de contestação.
o prazo em quádruplo para interposição de recurso.
o pagamento do valor correspondente às custas somente após o trânsito em julgado.
o pagamento do valor correspondente ao depósito para interposição de recurso somente após o trânsito em julgado.
o recurso ordinário ex officio das decisões que sejam total ou parcialmente contrárias, dependendo do valor da condenação.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...