De acordo com o exposto na CLT Consolidação das Leis do Trabalho, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula
- A. de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
- B. de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou orientação jurisprudencial do TST ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
- C. vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
- D. de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou orientação jurisprudencial do TST e por violação direta da Constituição Federal.
- E. de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.