Das decisões proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho são admissíveis os seguintes recursos:
apelação infringente, recurso de revista e embargos.
recurso infringente extraordinário, agravo retido e recurso de revista.
agravo de instrumento, embargos e recurso especial.
recurso ordinário, recurso de revista e agravo de petição.
agravo de petição, apelação e recurso especial.
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