Acerca do recurso de revista (RR) e do agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR) é CORRETO afirmar que:
A. Omisso o juízo de admissibilidade do RR quanto a qualquer dos temas propostos, a respectiva devolução ao conhecimento do Tribunal Superior do Trabalho somente ocorre por força de AIRR e desde que tal omissão tenha sido objeto de embargos de declaração.
B. Não tendo havido apreciação de todos os temas objeto do RR, faculta-se ao Relator restituir o AIRR ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho para que complemente o juízo de admissibilidade, ainda que em face deste não tenham sido opostos embargos de declaração.
C. A apreciação do tema omitido no juízo de admissibilidade é devolvida ao conhecimento do Tribunal Superior do Trabalho mediante interposição de AIRR, desde que o agravante deduza, em preliminar, negativa de prestação jurisdicional.
D. Admitido o RR apenas quanto a um dos seus temas, o subsequente seguimento desse recurso, independentemente de qualquer outra providência, devolverá ao Tribunal Superior do Trabalho o conhecimento dos demais.