Quanto ao julgamento dos casos de repercussão para a formação de precedente de observância obrigatória, perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), é CORRETO afirmar que:
- A. Nos embargos à Subseção de Dissídios Individuais-1, pode esta Subseção afetar o respectivo julgamento ao Tribunal Pleno, para prevenir ou compor a divergência entre turmas ou os demais órgãos fracionários do TST, quando se tratar de relevante questão de direito com grande repercussão social, ainda que não se verifique repetição do tema em múltiplos processos.
- B. O Ministério Público do Trabalho e os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho têm legitimação concorrente para suscitar os incidentes de recursos repetitivos.
- C. O incidente de recursos repetitivos somente se aplica ao recurso de revista.
- D. Em face da decisão proferida pelo Tribunal Pleno sob o rito dos recursos repetitivos, ainda que verse sobre questão constitucional, é incabível recurso extraordinário.
- E. Não respondida.