Dentre as modalidades recursais previstas na legislação trabalhista encontramos o agravo de instrumento que é cabível em
A. 8 dias, das decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho que divergirem entre si ou forme contrárias a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
B. 5 dias, das decisões interlocutórias na fase de conhecimento e nos casos de omissão e contradição do julgado, atribuindolhe efeitos modificativos.
C. 8 dias, dos despachos que denegarem interposição de recursos.
D. 8 dias, das decisões terminativas do Juiz na fase de execução da sentença que tenha transitado em julgado, desde que delimitada as matérias e valores impugnados.
E. 15 dias, das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho nos dissídios individuais do rito sumaríssimo.