Direito Processual do Trabalho - Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
No tocante aos honorários de advogado no processo do trabalho, julgue o item subseqüente.
Mesmo considerando os termos do artigo 133 da Constituição Federal, que dispõe sobre a relevância do advogado na administração da justiça, no processo do trabalho somente são devidos os honorários advocatícios quando o autor for assistido por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo ou encontrar-se em situação econômica frágil que não lhe autorize demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
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