Direito Processual do Trabalho - Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
A Consolidação das Leis do Trabalho disciplina os serviços auxiliares da Justiça do Trabalho, prevendo que
o Juiz da Vara do Trabalho, na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, deverá requisitar ao advogado da parte interessada ou a agente policial militar a realização do ato.
haverá um distribuidor em todas as localidades incluindo aquelas que possuam apenas uma Vara do Trabalho.
os distribuidores serão designados e diretamente subordinados ao Juiz Diretor do Fórum, escolhidos entre os funcionários das Varas do Trabalho de qual quer localidade da circunscrição do Tribunal.
o prazo previsto para o cumprimento do ato de avaliação pelo Oficial de Justiça Avaliador será de 05 dias, contados da data da sua nomeação.
compete à Secretaria das Varas do Trabalho a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos.
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