Direito Processual do Trabalho - Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Quanto aos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar:
Compete à secretaria das Varas do Trabalho o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados.
Nas localidades em que existir mais de uma Vara do Trabalho compete ao distribuidor a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.
Compete à secretaria das Varas do Trabalho a realização das penhoras e demais diligências processuais.
Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Juiz poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.
No caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento do ato, o prazo de 15 (quinze) dias.
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