Direito Processual do Trabalho - Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Tobias foi contratado pela empresa Rosa para trabalhar como operário em 01 Fevereiro de 1999. Em 01 Junho de 2009 Tobias foi dispensado por justa causa baseada em ato de improbidade. Tobias ingressou com a competente reclamação trabalhista no dia 27 de Julho de 2010. Neste caso, a reclamação trabalhista
não está prescrita, porém Tobias somente poderá requerer seus direitos trabalhistas dos cinco anos anteriores a data da propositura da ação.
está prescrita de acordo com as normas preconizadas na Consolidação das Leis do Trabalho e na Constituição Federal brasileira.
não está prescrita, porém Tobias somente poderá requerer seus direitos trabalhistas dos cinco anos anteriores a data de sua dispensa.
não está prescrita, porém Tobias somente poderá requerer seus direitos trabalhistas dos dois anos anteriores a data de sua dispensa.
não está prescrita e Tobias poderá requerer seus direitos trabalhistas de todo o período contratual.
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