Direito Processual do Trabalho - Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
Mário ajuizou reclamação trabalhista verbal, sem a constituição de advogado, em face da empresa W. A reclamação trabalhista foi julgada improcedente e Mário contratou Hortência, advogada, para interpor Recurso Ordinário. Hortência interpôs o recurso, mas não juntou à peça processual o referido instrumento de mandato. Neste caso, de acordo com entendimento Sumulado do TST
a parte deverá ser previamente intimada para regularizar a representação processual no prazo peremptório de cinco dias.
será admitido o oferecimento de procuração posteriormente, uma vez que a o instrumento de mandato poderá ser anexado aos autos a qualquer momento até o julgamento do referido recurso.
só será admitido o oferecimento de procuração após o protocolo de recurso, mediante protesto por posterior juntada na referida peça processual.
não será admitido o oferecimento de procuração posteriormente, tendo em vista que é inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, ainda que mediante protesto por posterior juntada.
a parte deverá ser previamente intimada para regularizar a representação processual no prazo peremptório de quinze dias.
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