De acordo com o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, quanto ao instituto da prescrição, é CORRETO afirmar que
- A. pode ser pronunciado de ofício pelo órgão julgador.
- B. não se conhece, uma vez não arguido na instância ordinária.
- C. pode ser arguido em sede de recurso de revista.
- D. é matéria exclusiva da defesa trabalhista.
- E. é próprio de vir a ser arguido em preliminar na contestação.