De acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, NÃO compete à Justiça do Trabalho
- A. declarar a abusividade, ou não, da greve.
- B. a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social.
- C. processar e julgar ações ajuizadas por empregados relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).
- D. determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos no período do vínculo de emprego reconhecido em juízo.
- E. processar e julgar ações de indenização por dano moral e material oriundas de acidente do trabalho e doenças a ele equiparadas, quando estas forem propostas pelos dependentes e sucessores do trabalhador falecido.