De acordo com o Provimento 01/2006, com alteração do provimento 02/2007 do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, na hipótese de o Juiz imprimir efeito modificativo à sentença de liquidação de cálculos embargada,
- A. será obrigatoriamente aberto vista dos autos as partes para que apresentem novos cálculos no prazo sucessivo de 15 dias.
- B. os autos serão encaminhados à Contadoria, a fim de que, no prazo de cinco dias, proceda à devida adequação dos cálculos.
- C. será obrigatoriamente aberto vista dos autos as partes para que apresentem novos cálculos no prazo sucessivo de 5 dias.
- D. os autos serão encaminhados à Contadoria, a fim de que, no prazo de dois dias, proceda à devida adequação dos cálculos.
- E. os autos serão encaminhados à Contadoria, a fim de que, no prazo de dez dias, proceda à devida adequação dos cálculos.