Direito Processual do Trabalho - Tribunais Regionais do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
Até o final deste mês, César pretende interpor reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, empresa privada do ramo alimentício. Para comprovar suas alegações pretende arrolar três colegas de trabalho como suas testemunhas. Seu advogado atribuiu à causa o valor de R$ 15.000,00. Neste caso, a demanda obedecerá o Procedimento
Sumaríssimo, mas César só poderá arrolar até no máximo duas testemunhas, havendo expressa determinação legal neste sentido.
Sumaríssimo e César poderá arrolar os três colegas de trabalho como testemunhas, sendo três o número legal máximo permitido de testemunhas.
Sumaríssimo e César poderá arrolar até no máximo quatro testemunhas, havendo expressa determinação legal neste sentido.
Ordinário e César poderá arrolar até no máximo seis testemunhas, havendo expressa determinação legal neste sentido.
Ordinário e César poderá arrolar uma testemunha por fato alegado, não havendo limitação legal neste sentido.
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