Direito Processual do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho - TST - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2007
Examine os seguintes itens decorrentes da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:
I - O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação;
II - Quanto ao prequestionamento na ação rescisória, é certo que a conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada, devendo a decisão rescindenda indigitar o dispositivo tido por violado;
III - O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho onde cabe, no prazo de 8 (oito) dias, no recurso ordinário, na revista, nos embargos para o Pleno, devendo guardar relação com o recurso interposto pela parte contrária;
IV- O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto à parte das matérias veiculadas impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo apropriada a interposição de agravo de instrumento;
V- Não cabem embargos para o Pleno do TST contra decisão de turma proferida em agravo de instrumento e agravo regimental, salvo para reexame dos pressupostos extrínsecos dos agravos ou da revista respectiva.
A quantidade de itens incorretos é igual a:
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