Quanto à organização da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de
- A. 27 (vinte e sete) Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, sendo os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho oriundos da magistratura de carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
- B. 25 (vinte e cinco) Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos ou naturalizados com mais de 30 (trinta) e menos de 60 (sessenta) anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria simples do Senado Federal, sendo um terço dentre advogados com mais de quinze anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, sendo os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho oriundos da magistratura de carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
- C. 27 (vinte e sete) Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos ou naturalizados com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 75 (setenta e cinco) anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, sendo um terço dentre advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício, sendo os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho oriundos da magistratura de carreira, indicados pelos Tribunais Regionais.
- D. 25 (vinte e cinco) Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, sendo os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho oriundos da magistratura de carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
- E. 20 (vinte) Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos com mais de 30 (trinta) e menos de 60 (sessenta) anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria simples do Senado Federal, sendo metade dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, e a outra metade dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho oriundos da magistratura de carreira, indicados pelos Tribunais Regionais.