Nos processos trabalhistas em que for pleiteada a reintegração no emprego de dirigente sindical, a apreciação da medida liminar será competência do
Presidente do Tribunal.
Juiz da Vara do Trabalho.
Juiz Relator a quem tiver sido distribuído o processo.
Juiz Presidente da Turma do Tribunal.
Juiz da Justiça Federal.
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