O empregado agente viajante que preste seus serviços a empresa sediada na capital de São Paulo, mas que atenda a todas as cidades do interior do Estado, subordinando- se à filial de Jundiaí, terá sua reclamatória trabalhista apreciada, segundo o artigo 651, § 2o da C.L.T., pela Vara
do domicílio do trabalhador.
do domicílio do empregador.
de Jundiaí.
de Campinas ou de São Paulo.
de Jundiaí ou de Campinas.
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