Aos Chefes de Secretaria das Varas do Trabalho compete:
fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros.
a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos.
a realização das penhoras e demais diligências processuais.
subscrever as certidões e os termos processuais.
o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos.
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