De acordo com o entendimento sumulado pelo TST Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho
- A. e aos Tribunais Regionais do Trabalho, alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
- B. e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
- C. não alcançando os Tribunais Regionais do Trabalho, a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
- D. e aos Tribunais Regionais do Trabalho, alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança, mas não os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
- E. e aos Tribunais Regionais do Trabalho, alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, mas não o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.