De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, ao juiz
- A. é permitido atuar no processo em que parente afim, na linha colateral, em terceiro grau, seja parte.
- B. não é vedado exercer a jurisdição no processo, mesmo que tenha funcionado como juiz em outra instância, pronunciando-se de fato ou de direito sobre a questão.
- C. não é vedado atuar no processo em que for amigo íntimo de qualquer das partes.
- D. é permitido atuar no processo em que parente afim, na linha direta, em segundo grau, não sendo parte, tenha interesse direto no feito.
- E. cabe prover a regularidade do processo, bem como manter a ordem dos respectivos atos.