Determinado caso penal foi submetido à apreciação do Tribunal de Justiça local, por meio de apelação de ambas as partes. A decisão às impugnações foi por maioria e a juntada do voto vencido ocorreu em momento posterior à publicação do acórdão. Nesse caso:
- A. a ausência do voto vencido não altera a possibilidade de impugnação pela defesa, diante do princípio da unicidade recursal;
- B. o prazo recursal começa a correr a partir da publicação do acórdão, podendo ser prorrogado quando da juntada do voto vencido;
- C. a ausência do voto vencido impede a defesa de verificar os fundamentos e a extensão da divergência para apresentar o recurso cabível;
- D. o prazo recursal começa a correr a partir da publicação do acórdão, podendo ser renovado quando da juntada do voto vencido;
- E. a ausência do voto vencido não prejudica a interposição de recursos, diante dos princípios da autonomia e independência recursais.