O efeito principal da sentença penal condenatória é fixar a pena. Outros efeitos − reflexos, acessórios, indiretos ou secundários − podem daí advir. Assim,
- A. os efeitos secundários devem ser motivadamente declarados na sentença.
- B. a medida de segurança somente poderá ser executada após o cumprimento da pena.
- C. são de três ordens os efeitos secundários da sentença penal condenatória: penais, sociais e eleitorais.
- D. os efeitos secundários não são apenas de natureza penal e extrapenal, podendo gerar consequências de natureza eleitoral e civil.
- E. a sentença condenatória produz efeitos secundários de duas ordens: penais e extrapenais.