Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética relativa à Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei n.º 9.099/1995), seguida de uma assertiva a ser julgada.
A autoridade policial instaurou inquérito policial contra um indivíduo, imputando-lhe a prática do crime de furto qualificado mediante rompimento de obstáculo, na forma tentada (art.155, § 4.º, I, c/c 14, II, do CP). A pena privativa de liberdade prevista para o crime é de reclusão de dois a oito anos. Nessa situação, tratando-se de tentativa, deverá ser considerada a redução máxima de dois terços sobre o mínimo da pena cominada, sendo possível a suspensão condicional do processo, preenchidos os demais requisitos legais.
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