Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética a respeito do procedimento do júri, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Cássio foi denunciado pela prática do crime de homicídio simples (art. 121, caput, do CP). Encerrada a instrução com a inquirição das testemunhas, o órgão do MP, em alegações finais, requereu a pronúncia do réu. O advogado constituído foi intimado da abertura do prazo para a apresentação das alegações finais, deixando-o escoar sem pronunciamento, por estratégia defensiva. Os autos foram enviados ao presidente do tribunal do júri, que proferiu sentença de pronúncia. Nessa situação, em face da ausência de alegações finais da defesa, ocorreu a nulidade absoluta da pronúncia, por violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
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