Em tema de prisão processual, é INCORRETO afirmar que:
constatando-se que a prisão preventiva decretada deixou de ser necessária, caberá ao juiz que a decretou relaxá-la;
constatando-se, independentemente de provocação das partes, que a prisão preventiva foi decretada pelo juiz singular quando não era cabível, caberá ao tribunal deferir habeas corpus de ofício;
constatando-se que a prisão em flagrante é ilegal, caberá ao juiz competente, quando dela tomar conhecimento, relaxá-la;
constatando-se o comparecimento espontâneo do acusado perante a autoridade judiciária, esta não ficará impedida de decretar a prisão preventiva;
constatando-se a necessidade e o cabimento da decretação de prisão preventiva, caberá ao juiz competente decretá-la, mediante decisão fundamentada
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