Em termos de prova pericial, pode-se afirmar que:
o juiz poderá nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico, tratando-se de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado;
o juiz somente poderá nomear mais de um perito para atuação simultânea no processo, quando houver algum fato que coloque em dúvida a idoneidade de um dos profissionais;
o juiz em hipótese alguma poderá nomear mais de um perito;
a nomeação do perito não é feita pelo juiz, mas sim pelo Tribunal;
as partes é que indicam o perito do juízo.
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