Na ação penal privativa do ofendido, o Ministério Público
não poderá aditar a queixa nem intervir nos atos subseqüentes do processo.
poderá aditar a queixa, mas não poderá intervir nos atos subseqüentes do processo.
não poderá aditar a queixa, mas poderá intervir nos atos subseqüentes do processo.
poderá aditar a queixa e deverá intervir nos atos subseqüentes do processo.
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